Foi publicado em Diário da República o 
Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, que estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.Segundo o Decreto-Lei n.º 247/2009, o Governo pretende, através deste diploma, “garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres”.
Este diploma aplica-se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no SNS, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades.
Data: 22-09-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde 
Decidimos colocar aqui esta publicação porque achámos interessante devido ao facto de fazer parte do tema que andámos a abordar para a elaboração deste blog. É como que " a cereja em cima do bolo !"
Ana Figueiras
Juliana Silva
 
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