sexta-feira, 18 de março de 2011

Aqui está mais uma publicação interessante ...

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, que estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.Segundo o Decreto-Lei n.º 247/2009, o Governo pretende, através deste diploma, “garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres”.
Este diploma aplica-se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no SNS, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades.
Data: 22-09-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde


Decidimos colocar aqui esta publicação porque achámos interessante devido ao facto de fazer parte do tema que andámos a abordar para a elaboração deste blog. É como que " a cereja em cima do bolo !"


Ana Figueiras
Juliana Silva


quinta-feira, 17 de março de 2011

Descongelamento de Escalões na Carreira de Enfermagem (SEP)



" A 26 de Maio de 2010 foi proferido um Acórdão pelo Supremo Tribunal Administrativo que, sobre esta matéria, contraria anteriores sentenças dos Tribunais – e, a nosso ver, a sua doutrina é transponível para o pessoal integrado na carreira de enfermagem, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.

Ou seja, no caso dos Enfermeiros, quando o tempo de serviço detido no respectivo escalão ATÉ 30.8.2005 acrescido do tempo de serviço efectivado ENTRE 1.1.2008 e 1.3.2008 perfizer os 3 anos no escalão, há DIREITO À PROGRESSÃO de escalão na respectiva categoria.

Na primeira quinzena de Junho último, na consideração das legais atribuições da ACSS do Ministério da Saúde, o SEP requereu à ACSS a emissão de instruções a todas as Instituições do SNS no sentido de aplicarem o citado Acórdão, reposicionando os Enfermeiros que se enquadrem nas citadas circunstâncias.

Mediante a “intimação judicial” (Tribunal), a ACSS “respondeu” ao SEP. Informou que “estava a elaborar o devido Parecer” (ou seja, a “empalear”).

No dia 25 Novembro, o SEP voltou a requerer à ACSS a emissão de instruções a todas as Instituições do SNS no sentido de aplicarem o citado Acórdão, reposicionando os Enfermeiros que se enquadrem nas citadas circunstâncias.



Carreira de enfermagem

Ao nível que os enfermeiros sobem na carreira os seus salários vão aumentando, no entanto na nossa opinião não ganham o suficiente para o trabalho que realizam e em relação a muitos  outros licenciados. Uma vez que são dos que têm  um "tecto" salarial mais baixo.
Ficam aqui as tabelas relativas às remunerações do ano de 2009 consoante os seus níveis profissionais.


Ana Figueiras e Juliana Silva